sexta-feira, 11 de abril de 2014

7. Conselhos de amigo


Quando na disponibilidade, sabia que:
Quando finda a prestação do Serviço Militar, passar à situação de disponibilidade, os 2ºs Sargentos e Furriéis Milicianos, os Cabos e Soldados têm de comparecer todos os anos, exceto no ano de passagem à disponibilidade à REVISTA DE INSPEÇÃO DE CADERNETAS MILITARES, NOS PRAZOS FIXADOS, POR Freguesias e Concelhos, pelo M.E., até à passagem às tropas licenciadas.

Quando Faltarem a essa revista de Cadernetas, são punidos com a multa de 20$00 a 100$00 e que em caso de reincidência da falta, serão sempre punidos com multa de 100$00.

Os Oficiais Milicianos não têm cadernetas nem revista de inspeção, sendo no entanto obrigados a comunicar, dentro de 30 dias, o seu novo domicílio, nos mesmos moldes dos Sargentos e Praças.

Finda a licença a que têm direito no regresso do Ultramar, passará à situação de disponibilidade, deverá ir ao Comando da Polícia de Segurança Pública (se na sede do seu Concelho houver PSP), trocar o Boletim de passagem à disponibilidade que trouxe da sua unidade, pela sua CADERNETA MILITAR. 

Na situação de disponibilidade, é obrigatório a comunicar à sua Unidade qualquer mudança de domicílio (prazo 30 dias) ou o seu casamento, nascimento ou falecimento de filhos ou mulher (prazo de 90 dias, neste caso), enviando, quando fizer a comunicação, os respetivos CERTIFICADOS, que lhe serão fornecidos gratuitamente, a seu pedido, para fins Militares.

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