Quando na disponibilidade, sabia que:
Quando finda a prestação do Serviço
Militar, passar à situação de disponibilidade, os 2ºs Sargentos e Furriéis
Milicianos, os Cabos e Soldados têm de comparecer todos os anos, exceto no ano
de passagem à disponibilidade à REVISTA DE INSPEÇÃO DE CADERNETAS MILITARES,
NOS PRAZOS FIXADOS, POR Freguesias e Concelhos, pelo M.E., até à passagem às
tropas licenciadas.
Quando Faltarem a essa revista de
Cadernetas, são punidos com a multa de 20$00 a 100$00 e que em caso de
reincidência da falta, serão sempre punidos com multa de 100$00.
Os Oficiais Milicianos não têm
cadernetas nem revista de inspeção, sendo no entanto obrigados a comunicar,
dentro de 30 dias, o seu novo domicílio, nos mesmos moldes dos Sargentos e
Praças.
Finda a licença a que têm direito no
regresso do Ultramar, passará à situação de disponibilidade, deverá ir ao
Comando da Polícia de Segurança Pública (se na sede do seu Concelho houver
PSP), trocar o Boletim de passagem à disponibilidade que trouxe da sua unidade,
pela sua CADERNETA MILITAR.
Na situação de disponibilidade, é obrigatório a
comunicar à sua Unidade qualquer mudança de domicílio (prazo 30 dias) ou o seu
casamento, nascimento ou falecimento de filhos ou mulher (prazo de 90 dias,
neste caso), enviando, quando fizer a comunicação, os respetivos CERTIFICADOS,
que lhe serão fornecidos gratuitamente, a seu pedido, para fins Militares.
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